STF julga nesta semana a revisão do FGTS pela inflação

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, pelo menos nos últimos dez anos, se viu inundado com milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto na Corte. Ele tomou a decisão depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça)  decidiu, em 2018, após receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Essa é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O instituto disponibiliza na internet uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS no caso de correção pela inflação.

A expectativa da comunidade jurídica é de que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção: o INPC ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Quem tem direito? 

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres do governo federal.

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.

O dinheiro fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje, o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.