Suspensa a licitação do Transporte Coletivo Urbano de Cachoeira

A juíza Rosuita Maaahs, da 1ª Vara Criminal (Cachoeira do Sul), decidiu neste sábado,  defirir liminar e o processo licitatório do transporte coletivo urbano aberto pela Prefeitura e marcado para esta segunda-feira, está suspenso.

“Trata-se de ação ajuizada por TRANSPORTES NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, em tutela cautelar antecedente, postulando ordem judicial que suspenda a Concorrência Pública 04/2023, para delegação do serviço público de transporte urbano, aprazada para 16/10/2023, segunda-feira, às 9h” – trecho da decisão

Parte do pedido de impugnação já foi analisada, mas outros pontos seguem sem retorno. Assim sendo, o advogado da empresa deve peticionar reiterando demais problemas verificados na concorrência. A decisão é consequência do tempo para conclusão da análise e trechos do pedido que são técnicos. “Examinando os argumentos expostos, tenho que um deles é crucial para o deferimento da liminar pretendida”, exaltou a juíza.

Na decorrer da decisão, a magistrada destacou que a empresa não teve acesso à integralidade do Processo Administrativo Licitatório nº 646/2022. “Dessa forma, imperioso reconhecer que precário o prazo de um dia (se é que houve a divulgação) para que os licitantes, em poder da integralidade do processo administrativo licitatório, examinassem-no e efetuassem eventual impugnação a tempo, configurando, assim, o cerceamento de informações para o exercício de direito e ferindo ao menos um dos princípios da Administração Pública, qual seja o da transparência”, completou. “Diante exposto, DEFIRO a suspensão do certame informado no preâmbulo, sendo que nova data poderá ser agendada pela Municipalidade, com prazo razoável para que as partes licitantes possam ter acesso às informações pertinentes, em especial à integralidade do processo administrativo licitatório nº 646/2022”, finalizou.

A edição da última quarta-feira do Diário Oficial eletrônico gratuito da Prefeitura de Cachoeira do Sul trouxe a reabertura da licitação do serviço de transporte coletivo urbano. A nova para a abertura das propostas estava agendada para segunda-feira, às 9 horas.

A Prefeitura adiou a Concorrência Pública 04/2023, em consequência de uma impugnação recebeida pela Procuradoria Jurídica, vinda da Secretaria de Administração. O resultado foi a necessidade de análise do pedido.

Ainda na terça-feira, a presidente da comissão de licitações, Aline Rodrigues de Freitas dos Santos, e os membros Anelise Alves Moreira e Carlos Gean da Silva Rosa, se reuniram no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para julgar a impugnação impetrada pela empresa Transportes Nossa Senhora das Graças Ltda.

A empresa apresentou impugnação pleiteando a correção de itens do edital. Conforme observado durante a análise, a lista de apontamento de equívocos incluiu:

– Alegação de não ter tido acesso ao processo administrativo licitatório, o qual estaria em poder do Ministério Público, o que lhe impedia de tomar conhecimento sobre informações como a justificativa para escolha dos índices contábeis exigidos a título de qualificação econômico-financeira

– Embora o edital do certame exija certidão judicial cível negativa de recuperação judicial, as decisões jurisprudências do Judiciário e da Corte de Contas são no sentido de permitir a participação de empresa em recuperação judicial em licitações

– O estudo da empresa Matricial, que serve de fonte para o projeto básico, teve um item suprimido relativo sobre as obras de infraestrutura que deveriam ser realizadas pelo Município, o que alteraria a realidade da operação

– Problemas operacionais no projeto básico relativos à frota operacional e total projetadas, que seriam insuficientes para o cumprimento das tabelas horárias das linhas, que o tempo de viagem estaria em desacordo com a realidade, pelo fato de não terem sido realizadas as obras de infraestrutura e outros problemas pontuais relativos a trajetos e horários

– Erros de cálculo na planilha tarifária, que resultam em uma tarifa abaixo da exequível

– Cumulação ilegal de garantia do contrato com exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo que violaria a Lei n° 8.666/93

– Inadequação da forma de estimar o valor do contrato com a consequente fixação de valores exorbitantes de garantias e multas

– Existência do dever de liquidação do contrato de concessão, a qual deveria preceder a licitação, considerando que
atualmente presta o serviço público de transporte em caráter precário

– Violação ao princípio da isonomia pela descapitalização da empresa nesta concorrência, devido às exigências de investimentos na prestação do serviço, o que a colocaria em uma posição de inferioridade

A decisão da comissão foi indeferir o pedido de impugnação da empresa, conforme o parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município e a empresa de consultoria Matricial Engenharia Consultiva.

Diante a possibilidade de decisão contra o pedido, o advogado Darci Norte Rebelo Júnior, especialista no segmento e contratado pela atual empresa que presta o serviço em Cachoeira do Sul, a TNSG, já havia antecipado que iria solicitar medida judicial para suspender o processo.

 

 

 

Com informações O Correio