Municípios veem ilegalidade e criticam reajuste abaixo da inflação no piso de professores
A orientação da CNM (Confederação Nacional de Municípios) é para que os gestores locais paguem os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade, “com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”. A justificativa para não pagar o valor estipulado pelo governo federal é de que “existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria”.
Um dos critérios para o cálculo leva em conta o valor anual mínimo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), índice previsto em uma lei revogada. A contestação já foi feita por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que reforça que “o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”, diz a confederação.
“Tanto a portaria da gestão Bolsonaro quanto a do Lula do ano passado e essa não existem porque não tem lei que diga que tem que ter uma portaria editando. Então é uma insegurança jurídica total e um atropelo à própria lei. Portanto, não consideramos a portaria legítima por ser ilegal”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A categoria também questionou o novo piso. A organização não-governamental “Todos pela Educação” emitiu um posicionamento defendendo a revisão dos critérios de reajuste “para garantir ganhos reais aos professores todos os anos e sustentabilidade orçamentária”.
“O formato atual de reajuste, que ora promove ganhos reais elevados e ora promove perdas reais – como neste ano – precisa ser revisto. O modelo traz pouca previsibilidade, ao tornar o valor do reajuste muito atrelado a variações econômicas de curto prazo, e reduz a capacidade de planejamento tanto para quem paga os salários (as redes públicas de ensino) como para quem recebe (os professores)”, alegou a organização.
A entidade defende o estabelecimento do piso do magistério, mas alega que a forma com que é feita atualmente não leva necessariamente em consideração a disponibilidade orçamentária dos entes, o que representa um descompasso para efetivar o reajuste. A categoria reconhece o “vácuo legislativo” com a revogação do antigo Fundeb.
A consultoria jurídica do Ministério da Educação já emitiu um parecer indicando a necessidade de o Congresso Nacional discutir uma atualização da legislação para ser possível normatizar o reajuste.
A pasta publicou que o reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei 11.738/2008.
“Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei 11.494/2007.”
O Ministério da Educação informou ainda que “o valor do piso é definido pelo governo federal, mas, como os salários são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo valor por meio de uma norma própria.”
Discussão legislativa
Os parlamentares já discutem novos critérios de atualização do piso nacional do magistério público da educação básica. Uma proposta em análise na Câmara prevê atualização anual utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
“Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do país, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto”, afirma o autor da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR).
Até então, a base de cálculo levava em conta o Valor Anual por Aluno (VAAF), o que era motivo de questionamento dos municípios em razão de um desequilíbrio orçamentário. A entidade estima que a receita do Fundeb aumentou 255,9% entre 2009 e 2023, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.