Agora é a vez dos aposentados e pensionistas no Censo da Prefeitura de Cachoeira
Começou na última sexta-feira o Censo Cadastral Previdenciário destinado aos aposentados e pensionistas e se estenderá até o dia 8 de abril. Conforme o cronograma estabelecido, é necessário comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Moron, nº 1013, térreo, Bairro Centro, no horário das 8h30min e 11h30min, e das 13h30min às 17h, nas datas designadas. É essencial estar munido dos documentos originais acompanhados de suas respectivas cópias legíveis.
Segue abaixo a lista de documentos necessários para servidores aposentados:
• Documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente na forma da lei);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Registro no Conselho de Classe, se obrigatório para a função pública;
• CNH (obrigatório para motoristas);
• Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada, com validade de até um ano, se casado ou em união estável;
• Certidão de óbito, se viúvo(a).
A documentação para aposentados inclui, em caso de concessão posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019), o preenchimento e assinatura da declaração de recebimento de benefício previdenciário, conforme modelo no Anexo VII, e, se receber outro benefício, a anexação do último contracheque. Aqueles aposentados por invalidez devem preencher e assinar a declaração de não exercício de atividade laboral remunerada, conforme modelo disponibilizado no edital.
Já a documentação exigida para pensionistas inclui:
• Documento de identificação com foto;
• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Certidão de nascimento (se solteiro(a));
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada;
• Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
• Certidão de óbito do instituidor da pensão (servidor falecido);
• Número do CPF do instituidor da pensão;
• Declaração de recebimento de benefício previdenciário (Anexo VII) se a concessão da pensão for posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019).
O recadastramento por terceiros é permitido apenas em situações específicas, devidamente comprovadas, como incapacidade de locomoção, residência fora do município, reclusão em regime fechado, ou incapacidade declarada judicialmente. Nesses casos, são exigidos documentos específicos e a devida procuração, quando aplicável. O procurador ou representante legal deve preencher o Formulário do Censo (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VIII), comprometendo-se a comunicar ao Município de Cachoeira do Sul qualquer alteração na condição de representante no prazo de até 30 dias.
Outras informações detalhadas podem ser acessadas no Diário Oficial Nº 449.