Prefeitura de Cachoeira decreta limitação quantitativa da venda de produtos da cesta básica, higiene e limpeza

A Prefeita Angela Schuh publicou no Diário Oficial no final da tarde desta quinta-feira (02) o Decreto Municipal 31/2024 que dispõe sobre a limitação quantitativa de venda de insumos e produtos de natureza essencial.

De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais como, mercados, supermercados, atacados e minimercados, devem proceder a limitação quantitativa de venda de insumos e produtos de natureza essencial, especialmente aqueles integrantes da cesta básica de alimentos e água mineral, bem como produtos de limpeza e higiene pessoal. A venda poderá ser vinculada ao CPF, a fim de garantir o abastecimento de toda a população.

Fica excluída da referida limitação a aquisição de produtos por pessoas jurídicas tais como hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e demais instituições congêneres, públicas ou privadas, que prestem assistência à saúde ou assistência social à população.

Fica também determinado que cada fornecedor paute a limitação de produtos essenciais a serem adquiridos por indivíduo conforme seu próprio estoque, informando ao consumidor, clara e previamente, a respeito da restrição, sendo o cumprimento destas medidas fiscalizado pelo Poder Executivo Municipal.

MAJORAÇÃO – O decreto ainda frisa que os fornecedores de alimentos e insumos básicos de limpeza e higiene se abstenham de praticar majoração de preços em desacordo com a legislação vigente, com o intuito de não elevar sem justa causa os preços dos produtos.

Isso é uma ação preventiva que o Poder Executivo teve que tomar para evitar casos como a busca desenfreada de combustíveis. Fazendo isso, esperamos não seja preciso tomar medidas mais restritivas, diante do cenário que nos encontramos. Hoje, não temos perspectivas de quando a nossa rotina voltará à normalidade. Sempre vamos incentivar o bom senso e respeito das pessoas”, destacou a prefeita Angela.