Mais um lote de beneficiários recebe apoio financeiro do programa Volta por Cima
O governo do Estado pagou, na sexta-feira (31/5), o terceiro lote dos recursos previstos pelo programa Volta por Cima para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 5.531 famílias de 169 municípios.
O valor do lote soma R$ 13.827.500 em apoio financeiro por parte do Executivo gaúcho. Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
Para saber se foram contemplados com o benefício nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site SOS Enchentes.
Além do valor de R$ 100 milhões já destinados para esta edição do Volta por Cima, foi realizado um novo aporte de mais R$ 30 milhões. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão e da Fazenda. Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 68,3 mil benefícios, totalizando mais de R$ 149,6 milhões.
Pagamento
O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir desta sexta-feira, os beneficiários do terceiro lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa do governo.
Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir do dia 20 de junho (data sujeita à alteração devido a condições de logística). Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Identificação por mapeamento
A partir de trabalho coordenado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), foi realizado um mapeamento de áreas atingidas pelos eventos meteorológicos com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias estaduais.
Com a área delimitada, ocorre o cruzamento das informações com os endereços das famílias que constam no banco de dados do CadÚnico. Desse modo, são identificadas as famílias das áreas afetadas que tenham as características de renda definidas na edição do programa. Com o novo método, famílias aptas a receber o benefício são identificadas sem a obrigatoriedade do cadastro no Volta por Cima.
Caso alguma família se enquadre nos critérios do programa e não receba os recursos, deve entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município em que reside para ser cadastrada da mesma forma como já vinha ocorrendo.
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Sedes com orientações, dados de acesso e senha, para cadastrarem as famílias que atendam aos requisitos do decreto no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.