FGTS tem lucro de R$ 23,4 bilhões em 2023. Distribuição ao trabalhador será definida em agosto

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) teve lucro de R$ 23,4 bilhões em 2023, o maior resultado da história. O resultado é 93% superior ao registrado em 2022, de R$ 12,1 bilhões. O número foi apresentado pela Caixa em reunião do Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (16), que vai decidir a distribuição aos trabalhadores no próximo dia 6 de agosto.

Esse saldo é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente, relacionado ao retorno de aplicações de títulos públicos e operações de crédito, e por R$ 6,5 bilhões de resultado atípico em relação à renegociação do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas do fundo do trabalhador até 31 de agosto. Nos últimos anos, o lucro foi distribuído quase na totalidade aos trabalhadores.

Mas o dinheiro só pode ser resgatado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave. O valor é proporcional ao saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2023.

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo.

Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

O valor só pode ser sacado seguindo-se as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• Saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• Aquisição de moradia própria;

• Aposentadoria;

• Morte do trabalhador;

• Idosos maiores de 70 anos;

• Pessoas com HIV;

• Neoplasia maligna (câncer);

• Estágio terminal por doença grave;

• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

 

 

 

Fonte R7