Impacto das enchentes no RS deve aumentar os pedidos de recuperação judicial no agronegócio em todo o País

O agronegócio não foi afetado somente no Rio Grande do Sul pelas enchentes de maio no Estado: a pior catástrofe já ocorrida no mapa gaúcho deve aumentar os pedidos de recuperação judicial no setor em todo o Brasil, neste e no próximo semestre, além de causar impacto na economia como um todo. A avaliação é de especialistas, com base em dados oficiais.

Entre abril e junho, o País tinha 243 empresas agropecuárias sob processo de recuperação deferido pela Justiça, quase 8,5% a mais que em igual intervalo no ano passado. No Rio Grande do Sul, a mesma base de comparação aponta que esse aumento foi de seis para 28, ou 366%, no embalo das perdas em segmentos como soja, gado de corte.

Um aspecto preocupante é que as estatísticas ainda não repercutem os efeitos da tragédia. Mas analistas já trabalham com a expectativa de que o impacto mostre sua verdadeira dimensão ao longo dos próximos meses – boa parte desse “delay” se deve ao fato de que, normalmente, produtores e empresários rurais levam certo tempo para “digerir” os prejuízos e tomar decisões sobre o que fazer diante da situação.

Estatísticas apontam que os pedidos de recuperação judicial em empreendimentos do agronegócio têm seguido uma linha ascendente desde 2023, em meio a um contexto marcado por endividamento e outros problemas. Só ano passado, essas solicitações subiram aproximadamente 300% entre janeiro e dezembro do ano passado, chegando a 127 casos.

O número pode ser relativamente pequeno em um setor protagonizado por milhares de produtores. Mas já acende o sinal amarelo para 2025, com motivos para preocupações no curto e médio prazo.

Entenda

Instituída pela lei federal nº 11.101, de 2005, a recuperação judicial é um recurso por meio do qual determinada empresa aciona a Justiça para não “quebrar”. O processo é motivado por graves dificuldades financeiras que ameaçam a capacidade de se manter em funcionamento, quitar dívidas e pagar despesas – inclusive de funcionários.

Como funciona: quando o pedido é aceito, a empresa obtém uma espécie de “blindagem” contra execução de suas bancos, instituições e pessoas jurídicas ou físicas com as quais há dívida. É apresentado um plano de saneamento financeiro, que inclui o detalhamento das condições para renegociação desses valores pendentes.

Pode-se propor um parcelamento das dívidas, alongamento de prazos, algum tipo de desconto ou carência, dentre outras medidas. Também é necessário indicar como serão obtidos recursos para tais finalidades (corte de custos, venda de ativos etc.).

O objetivo é ganhar fôlego para manter as operações e, como a própria denominação sugere, reerguer-se. Diferente da falência, que tem por base o encerramento das atividades e a destinação dos bens a credores.

 

 

Fonte O Sul