Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituição de saúde

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 14.950, de 2024, que concede ao púbico infantojuvenil o direito de visitar mãe ou pai internados em instituições de saúde. O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e dos ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; e da Saúde, Nísia Trindade.

Até então, para realizar tais visitas, crianças e adolescente devem ser acompanhadas pelos responsáveis em caso de internação. Com a mudança, prevista para ser implementada em seis meses, as visitas ocorrerão conforme as Normas Reguladoras de saúde.

Por: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)