Portaria suspende operações de apostas fixas a partir de 1º de outubro
A partir de 1º de outubro, as plataformas de apostas fixas que não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas operações suspensas. As que fizerem o pedido até 30 de setembro e obtiverem a autorização só poderão retomar suas atividades a partir de janeiro do próximo ano.
Essas plataformas, conhecidas como “bets”, oferecem apostas esportivas e de cassino, sendo regulamentadas por lei no Brasil e passando por um período de adaptação às novas regras. De acordo com o Ministério da Fazenda, as bets precisam seguir normas rigorosas para prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e evitar publicidade abusiva.
A partir de 11 de outubro, as plataformas que não estiverem em processo de regularização serão notificadas para bloqueio e exclusão de seus aplicativos. Já em dezembro, as empresas autorizadas terão que pagar uma outorga no valor de R$ 30 milhões. O mercado de apostas regulamentado no Brasil começará a operar oficialmente em 1º de janeiro de 2025.