Receita Estadual lança projeto-piloto que dispensa parada obrigatória de veículos em postos fiscais
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou o Projeto-Piloto de Trânsito Livre, uma iniciativa que dispensa a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas pelo fisco do Estado. A medida, que estará em fase de testes até o final do ano, permite a passagem de mercadorias sem interrupção nos postos fiscais de Barracão (BR 470), Estreito (BR 153), Goio-Ên (RST 480), Iraí (BR 386), Passo do Socorro (BR 116) e Torres (BR 101). Com a ação, a Receita pretende simplificar e agilizar a fiscalização dos tributos estaduais nesses pontos.
De acordo com as regras do projeto, detalhadas nas instruções normativas 92 e 93 de 2024, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), os participantes do piloto devem ser indicados por entidade representativa do setor de transporte de mercadorias. Para aderir, os contribuintes também precisam estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir um sistema informatizado para comunicação com o fisco. O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC. Ainda conforme as normas, a Receita poderá limitar o número de empresas credenciadas no piloto de acordo com a capacidade de desenvolvimento do programa.
Após o ingresso no projeto, as empresas devem identificar os veículos com a fixação de um adesivo disponibilizado pela Receita, que conterá um QR Code. A identificação deve ser colocada no para-brisa do veículo e nas laterais da cabine, de modo a facilitar a visualização pelos fiscais. O download do adesivo para impressão, já com o QR Code, estará disponível no Portal e-CAC após a confirmação da adesão ao projeto.
Além de dispensar a passagem pelos postos fiscais, o projeto-piloto também introduz um modelo inovador de paradas obrigatórias. Nessa nova sistemática, a Receita Estadual selecionará e comunicará previamente, de maneira eletrônica, os veículos que necessitam realizar a parada nos postos fiscais, logo após o carregamento do veículo e a emissão do manifesto de carga.
A seleção será baseada no cruzamento de dados e na análise de risco, recursos que já são utilizados para a fiscalização dos contribuintes em geral – inclusive para os que não participarem do projeto-piloto, cuja parada seguirá sendo obrigatória em todas as situações.
Exceções
Conforme as normas, as mercadorias sujeitas ao registro de passagem obrigatório pela legislação – como soja, gasolina e resina de pinus – ficam fora do projeto-piloto. Além disso, empresas que se enquadram no Regime Especial de Fiscalização (REF), que exige monitoramento constante, também não são incluídas. Mesmo após a
adesão, veículos notificados eletronicamente ou que recebam uma ordem direta da fiscalização de trânsito, seja no posto ou em outras rotas do RS, deverão realizar a parada.
O subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, avalia que a dispensa de paradas obrigatórias facilitará o trânsito de mercadorias ao reduzir o tempo de viagem e acelerar a circulação de produtos. “É uma medida focada em gerar valor público para sociedade, com ênfase na simplificação e no incentivo à conformidade tributária. Além de simplificar a fiscalização, o objetivo é melhorar a eficiência logística dentro do Estado, beneficiando a cadeia produtiva e reduzindo os custos operacionais das empresas”, explica.
Segundo o também subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, o projeto-piloto auxiliará na rapidez do fluxo de mercadorias no Estado. Na prática, a nova dinâmica deve refletir no aumento da frequência e da regularidade na chegada dos produtos aos destinos, o que contribui para ampliar a oferta e reduzir o risco de escassez de insumos. “Teremos mais assertividade na fiscalização e simplificaremos os procedimentos para os contribuintes que cumprem corretamente as obrigações. Empresas que operam de forma mais ágil e com custos reduzidos ganham competitividade no mercado. Isso fortalece a economia local e estimula o crescimento produtivo”, destaca.