Com R$ 251,9 milhões repassados, Estado conclui pagamentos do Volta por Cima

O governo do Estado pagou, na terça-feira (12/11), um lote residual dos recursos previstos pelo programa Volta por Cima para famílias vítimas das chuvas intensas no Estado no período entre 1º de janeiro e 31 de maio. Os valores foram creditados no Cartão Cidadão de 287 famílias de 42 municípios, totalizando R$ 717.500 em apoio financeiro concedido pelo Executivo gaúcho. O novo repasse conclui esta edição do programa, que somou R$ 251,96 milhões em benefícios, tendo contemplado 100.784 famílias.

Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos meteorológicos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
  • ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos meteorológicos.

Para saberem se têm direito ao benefício ou se foram contemplados nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site SOS Rio Grande do Sul.

Além do valor de R$ 240 milhões já destinado para esta edição do Volta por Cima, foi realizado um novo aporte de R$ 11,25 milhões. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz).

O Volta por Cima integra o Plano Rio Grande, programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática do Estado que visa planejar, coordenar e executar ações para enfrentar as consequências sociais, econômicas e ambientais da enchente histórica.

O valor total dos recursos repassados nesta edição do Volta por Cima, bem como o número de famílias contempladas, é passível de alteração, pois os lotes pagos são objeto de contínua revisão para auditoria dos beneficiários.

Pagamento

O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir desta quarta-feira (30/10), os beneficiários do décimo lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa do governo.

Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 25 de novembro (data sujeita a alteração devido a condições de logística).

Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.

Identificação por mapeamento

A partir de trabalho coordenado pelo Departamento de Economia e Estatística, vinculado à SPGG, foi realizado um mapeamento de áreas atingidas com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias estaduais.

Com a área delimitada, ocorreu o cruzamento das informações com os endereços das famílias que constam no banco de dados do CadÚnico. Desse modo, foram identificados os grupos de áreas afetadas que tenham as características de renda definidas na edição do programa. Com o novo método, famílias aptas a receber o benefício puderam ser identificadas sem a obrigatoriedade do cadastro no Volta por Cima.

Cadastro

As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres tiveram até 9 de julho para cadastrarem, no formulário disponibilizado pelo programa, as famílias que atendem aos requisitos do Decreto 57.607. O município e os cadastradores designados firmaram e enviaram à Sedes um termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas.

Em caso de divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários precisou ser validada pelo município no qual residem efetivamente, antes do pagamento, mediante ofício remetido ao secretário de Desenvolvimento Social.

O programa

O Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às famílias vítimas de eventos meteorológicos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto, que define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.