Produtores atingidos pelas enchentes têm até esta terça para entregar pedidos de prorrogações
Os produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul têm até esta terça-feira, 26 de novembro, para formalizar o pedido de prorrogação dos contratos de crédito rural de custeio e investimento, com juros controlados. Essa possibilidade é assegurada pela Resolução nº 5.164 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite o alongamento do custeio em até quatro anos e o pagamento da parcela de investimento deste ano em até 12 meses após a última parcela prevista.
De acordo com o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, o pedido de prorrogação deve ser apresentado pelos produtores que tiveram seu pedido de desconto negado pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural. “Essa é uma ferramenta importante para auxiliar os produtores que enfrentam dificuldades devido às intempéries climáticas. É fundamental que os interessados apresentem os requerimentos até o prazo final, pois, após essa data, as opções de negociação de dívidas ficam restritas às possibilidades previstas no Manual de Crédito Rural,” explica Buss.
O Manual de Crédito Rural (MCR) detalha os critérios para prorrogação, que incluem a comprovação de dificuldade temporária para reembolso devido à frustração de safras, dificuldades de comercialização ou outros eventos prejudiciais à exploração rural. Buss ressalta que as normas do MCR são de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o alongamento das dívidas de crédito rural não é uma opção do banco, mas um direito do produtor, desde que comprovada a necessidade,” reforça o advogado.
Para garantir o direito à prorrogação, o produtor deve apresentar um requerimento formal ao banco, acompanhado de documentos comprobatórios, como laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica, fotografias e decretos de emergência ou calamidade pública. Buss orienta que o pedido seja protocolado diretamente na agência bancária em duas vias, preferencialmente antes do vencimento das parcelas, para evitar encargos adicionais ou restrições de crédito.
Caso o banco recuse a solicitação ou exija condições fora das normas do crédito rural, o advogado destaca que é possível buscar a via judicial. “O produtor deve adotar todos os procedimentos formais previstos no MCR, documentando adequadamente as perdas e a dificuldade de pagamento, para que possa exercer seus direitos,” conclui Buss.
Com o prazo se aproximando, a orientação é que os produtores afetados busquem orientação especializada para garantir que os procedimentos sejam realizados de forma correta, possibilitando o alívio financeiro necessário para a continuidade de suas atividades.